sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Comparando Estatutos da Comintern


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Este artigo se chama originalmente “Comparação entre os Estatutos da Comintern aprovados em seu 2.º (1920), 5.º (1924) e 6.º (1928) Congressos Mundiais” e foi concluído no primeiro semestre de 2020, após o polimento de extensas anotações comparando os três documentos referidos no título. As anotações são de meados de 2016, quando eu ainda estava redigindo minha dissertação de mestrado, e acabei usando parte delas nesse texto. Mas só este ano, visando à publicação, consegui dar-lhes uma forma final, que pudesse ser usada como material de consulta, originalmente pensado como uma introdução a uma nova tradução (ainda não iniciada) daqueles três estatutos. Eu quis, antes, submetê-lo a alguma revista de história na forma de artigo, o que me obrigou a adaptar o texto às exigências editoriais da que eu escolhesse.

Finalmente, a Angelus Novus da USP aceitou minha submissão em julho, desde que eu fizesse consideráveis correções, concernentes, sobretudo, à argumentação e à linguagem. A maior fragilidade era o caráter dedutivo de diversas afirmações sobre as relações entre os estatutos da Comintern e a história política concernida e a ausência de citações bibliográficas quanto a acontecimentos politicamente controversos que citei de memória, mas que de fato ocorreram. Eu sei que a versão inicial abaixo pode despertar discordâncias e não cabe num artigo científico. Mas não só mostram muito das minhas opções políticas (na verdade, mais moderadas hoje), como não inventei nenhum fato ou desdobramento, podendo ser verificados numa busca bibliográfica mais ampla. (*)


Resumo: A estrutura organizativa interna da Internacional Comunista (Comintern) era quase totalmente desconhecida àqueles que a observavam de fora. Contudo, ela foi fortemente influenciada pelas lutas políticas de bastidores, inclusive no Partido Comunista soviético, e pelas viradas geopolíticas promovidas pelos líderes de Moscou. Os três Estatutos da Comintern aprovados em seu 2.º (1920), 5.º (1924) e 6.º (1928) Congressos Mundiais não esgotam a análise dos órgãos que a compunham, mas dão uma ideia de como sua estruturação e lemas políticos, ao contrário do que se pensa no senso comum, alteraram-se radicalmente à medida que se desenrolavam as disputas de poder no Kremlin. Neste artigo, exponho os resultados de uma exaustiva comparação entre os três Estatutos, relacionando os textos ao contexto político de cada época e apontando nas mudanças redacionais pistas sobre como se alteravam os conceitos de movimento comunista internacional e de revolução mundial.

Palavras-chave: Internacional Comunista (Comintern); movimento comunista internacional; Vladimir Ilyich Lenin (1870-1924); Joseph Vissarionovich Stalin (1878-1953); União das Repúblicas Socialistas Soviéticas; história política (século XX).

A Comparison between the Statutes of the Comintern Adopted at its 2nd (1920), 5th (1924), and 6th (1928) World Congresses

Abstract: The internal organizational structure of the Communist International (Comintern) was almost completely unknown for those who observed it from outside. Nevertheless, it was strongly influenced by the backstage political struggles, even those happened in the Soviet Communist Party, and by the geopolitical turning points promoted by the Moscow government. The three Statutes of the Comintern adopted in the 2nd (1920), 5th (1924), and 6th (1928) World Congresses cannot exhaust the analysis of the organs composed in that institution, but it brings up an idea about how structuring and political lemmas, unlike to the common sense, radically changed as the Kremlin power disputes continued. In this article, I exposed the results of an exhaustive comparison between these three Statutes, connecting their contents to the political context of each period and pointing out the text alterations as clues about how the concepts of Communist international movement and of world revolution changed.

Keywords: Communist International (Comintern); international Communist movement; Vladimir Ilyich Lenin (1870-1924); Joseph Vissarionovich Stalin (1878-1953); Union of the Soviet Socialist Republics; political history (20th century).


Introdução

A estrutura organizativa da Internacional Comunista (IC, Comintern, 3.ª Internacional) sempre foi um mistério aos que a observavam de longe, mais atentos a seus efeitos políticos do que a seu funcionamento interior. Como apontam Adibekov, Shakhnazárova e Shiriniá, (1) os organismos internos, ocultos ao grande público e pouco mencionados na imprensa oficial, sofreram inúmeros remanejamentos e amiúde se entrecortavam durante os 24 anos em que a organização existiu. Ao retraçar seu desenho burocrático usando documentos de arquivo, os três acadêmicos russos destacam que ele jamais foi estável e que o rumo global tomado até o definhamento prático, em meados da década de 1930, foi o da crescente centralização. Tal processo sinalizava a predominância do aparelho sobre o coletivo partidário, a suplantação do voluntarismo romântico pelo burocratismo rotineiro e a transformação de debates políticos em questões administrativas. A institucionalização da Revolução de Outubro – que trocou o auxílio a revoluções no exterior pela racionalidade diplomática, e a “destruição do Estado burguês” leniniana pelo “reforço do Estado proletário” staliniano – tirou da Comintern o papel de difusora da revolução socialista e tornou-lhe instrumento da política externa do Kremlin e de vigilância policialesca sobre os Partidos Comunistas. (2)

Nos três Estatutos da Internacional Comunista, aprovados em 1920, 1924 e 1928, (3) percebem-se a evolução da instituição e do regime bolchevique, incluindo a destruição do tsarismo liderada por Vladimir Lenin, a luta de poder que se seguiu à sua morte e a vitória de Iosif Stalin como chefe incontestável da União Soviética e do partido único. Obviamente, dos programas e resoluções da Comintern apreende-se muito mais a respeito de sua ideologia, política e influência fora da Europa Oriental, mas as instituições e estruturas também dão a entender como certas ideias e visões de mundo, embora com mediações, implicavam práticas que tinham um alcance para além dos grupos em que foram concebidas de início, e no caso em questão com impacto sobre a geopolítica mundial e as decisões das grandes potências. No Brasil, não há pesquisas sobre a estrutura organizativa da Comintern, e em poucas obras alude-se às agências que interligavam os comunistas latino-americanos e as lideranças soviéticas. De alguma forma, a centralização e burocratização previstas nos Estatutos da Comintern também afetaram a trajetória dos secretariados e birôs incumbidos dos problemas da América Latina e das queixas dos Partidos Comunistas da região. (4)

Pretendo mostrar neste artigo os pontos centrais de permanência e mudança nos Estatutos da Comintern aprovados em 1920, 1924 e 1928, respectivamente no 2.º, 5.º e 6.º Congressos Mundiais, o órgão superior da instituição. Quero salientar os traços que tinham mais relação com as viradas ideológicas e mais implicância na vida político-partidária, sem recair na mera análise do discurso nem isolar os textos de sua realidade histórica. (5)


Qual revolução?

Os Estatutos de 1920 e 1924 possuem o mesmo preâmbulo, que na língua russa diferem apenas na literalidade, ou seja, têm conteúdo igual, mas expresso com palavras diferentes. O preâmbulo reproduz uma parte dos Estatutos da 1.ª Internacional, da qual a 3.ª Internacional afirma-se a continuadora, e anuncia a ruptura completa dos comunistas com a tradição da 2.ª Internacional, que julgam eurocêntrica, branca e traidora após o voto de seus parlamentares nacionais pelos créditos de guerra em 1914. A Comintern atribui-se a seguinte tarefa:

[...] lutar por todos os meios, mesmo de armas na mão, para derrubar a burguesia internacional e criar uma república soviética mundial como estágio de transição rumo à total aniquilação do Estado. A Internacional Comunista considera a ditadura do proletariado como o único meio que possibilita à humanidade libertar-se dos horrores do capitalismo. E a Internacional Comunista considera o Poder Soviético uma forma historicamente dada dessa ditadura do proletariado. (6)

Os Estatutos de 1924 são divididos em seis partes: I. Regras básicas (§§ 1-6), II. O Congresso Mundial da Comintern (§§ 7-10), III. O Comitê Executivo da Comintern e seu aparelho (§§ 11-25), IV. Os Plenos Ampliados (§ 26), V. A Comissão Internacional de Controle (§ 27) e VI. As inter-relações entre as seções da Comintern e o Comitê Executivo da IC (§§ 28-35). Os Estatutos de 1920 não possuem subdivisões, mas seus artigos poderiam ser ordenados da seguinte forma: I. Regras básicas (§§ 1-3), II. Órgãos dirigentes – Congresso e CEIC (§§ 4-10), III. Organização dos Partidos Comunistas – imprensa, trabalho ilegal, relações mútuas (§§ 11-13) e IV. Grupos setoriais – sindicatos, jovens, mulheres; trânsito de militantes entre países (§§ 14-17). É evidente a diferença no número de artigos e, nos Estatutos de 1924, a divisão minuciosa das partes, o detalhamento de vários artigos (agora desdobrados em relação aos Estatutos de 1920) e a preocupação maior com questões organizativas. Em 1920, a Comintern ainda estava formando-se e ninguém tinha uma ideia exata de que tipo de partidos estava entrando nela, sem contar que ainda não estava pronto e acabado o modelo de Partido Comunista que se deveria exportar. No 2.º Congresso, aparentemente, deu-se peso maior às 21 condições, bem mais extensas e detalhadas, e mais prementes diante do contexto de formação da Comintern. (7)

Os três primeiros artigos de ambos os Estatutos têm a mesma estrutura, mas o primeiro possui algumas diferenças substanciais. Nos Estatutos de 1920, a Comintern não tem um status especial, mas tem a função de “organizar ações conjuntas dos proletários dos diferentes países”, enquanto nos Estatutos de 1924 ela já é claramente a “união dos Partidos Comunistas dos diversos países em um só partido proletário e [...] guia e organizadora do movimento revolucionário do proletariado de todos os países”. No 2.º Congresso, a centralidade dos Partidos Comunistas na luta internacional não estava definida, mas mesmo na URSS ainda se estava forjando o papel dirigente do partido único. Ou, confirmando o que se disse logo acima, ainda não se regulara o tipo de organização que deveria entrar na Comintern, muito menos se decidira decalcar o modelo bolchevique para outros países, o que de fato ocorreria a partir do 5.º Congresso, com a palavra de ordem da “bolchevização”. (8)

Ainda no artigo 1, o objetivo final nos dois Estatutos permanece o mesmo: “aniquilar totalmente as classes e implantar o socialismo, que é o primeiro estágio da sociedade comunista”. Mas o meio para se alcançá-lo torna-se mais detalhado: nos Estatutos de 1920, os proletários organizados internacionalmente aspirariam “derrubar o capitalismo, estabelecer a ditadura do proletariado e a República Soviética Internacional”, e nos Estatutos de 1924, era da Comintern a função de lutar “para ganhar a maioria da classe operária e amplas camadas dos camponeses pobres aos princípios e fins do comunismo, estabelecer a ditadura do proletariado, criar uma união internacional de repúblicas soviéticas socialistas”. Há várias mudanças de ênfase e de foco. No 2.º Congresso, o fim do capitalismo e a revolução mundial pareciam tão iminentes, e a adesão do operariado mundial a esse curso tão evidente, que os fins não precisariam ser explicados, enquanto no 5.º Congresso tratava-se novamente de conquistar operários e camponeses, e quando muito contentar-se com a maioria, e não todos. A ditadura do proletariado continua na ordem do dia, ainda que ao menos nesse documento seu caráter não seja explicitado, mas o agente de seu estabelecimento muda: dá-se a entender nos Estatutos de 1920 que ele seria obra dos próprios proletários, enquanto nos Estatutos de 1924 ao menos a luta tinha como cabeça a Comintern; aliás, no 2.º Congresso ela aparece como mera organizadora dos operários, enquanto no 5.º Congresso ela também é guia (líder) do movimento revolucionário do proletariado, além de ser o partido proletário que une todos os Partidos Comunistas (que, subtende-se, são os agentes do processo). Por mais que se possa reduzir o papel das palavras, uma coisa parece clara: a figura dos próprios operários organizados de forma autônoma cede lugar à figura do Partido Comunista, que se pressupõe proletário e haver conquistado ou estar para conquistar as mentes desses operários.

A importância dessa submersão ‒ do operário ativo no Partido Comunista e do movimento operário internacional na Internacional dos partidos ‒ é ressaltada na frase que se adiciona no 5.º Congresso ao final do artigo 3, de resto idêntico nos dois Estatutos: “Em cada país só pode haver um Partido Comunista aceito na Comintern.” O proletariado de cada país só deveria ter um líder, não se aceitava mais qualquer tipo indiscriminado de organização na Comintern, e essa representação única por país dava as bases para uma verdadeira representação nacional oficializada da URSS e de seus interesses.

Outro ponto importante é a configuração geopolítica resultante da Revolução de Outubro: voltando ao artigo 1, os Estatutos de 1920 preveem a formação de uma “República Soviética Internacional”, enquanto os de 1924 contentam-se (e não é inocente a ausência de maiúsculas) com uma “união mundial de repúblicas soviéticas socialistas”. A confiança na revolução mundial iminente e na derrota imediata do capitalismo no fim da década de 1910 deu lugar à conformação com o refluxo revolucionário e com a volta do enquadramento do operariado dentro de suas fronteiras nacionais. Não era mais possível que os Estados nacionais e suas fronteiras fossem abolidos de imediato, e a futura conquista de cada governo pelos comunistas já parecia ser um feito satisfatório. Parece ser essa a base do “socialismo em um só país”, que ao menos aí, por honra da firma, passa a impressão de um “socialismo em cada país”, ainda que em todo caso o objetivo da revolução mundial fosse gradualmente abandonado, as lutas pelo poder e pelo destino da doutrina bolchevique estivessem apenas começando e o reconhecimento dos Estados nacionais fosse uma exigência do status quo que manteria a URSS a salvo de futuras intervenções.


Questão de estrutura

As “Regras básicas” dos Estatutos de 1924 não se limitam a indicações gerais sobre a natureza da Comintern e dos Partidos Comunistas, mas também legislam sobre a filiação, a organização e a militância: o membro do Partido Comunista deve aceitar o Programa e os Estatutos e submeter-se às resoluções de seu partido e da Comintern, pertencer e militar ativamente em uma organização partidária de base e pagar em dia sua mensalidade (§ 4); a base organizativa do Partido Comunista é a célula de empresa, à qual devem pertencer todos os comunistas que trabalham no local (§ 5); a construção da Comintern e de seus partidos com base no “centralismo democrático”, em suma, na eleição geral de todos os órgãos partidários e na tomada e discussão coletivas de decisões, obrigatoriamente aplicadas e seguidas após sua ratificação, mesmo que haja discordantes; permitem-se aos Partidos Comunistas ilegais “a nomeação dos órgãos partidários inferiores pelos superiores e o emprego da cooptação sob aprovação dos órgãos partidários superiores” (§ 6); “cooptar”, segundo o Dicionário Aurélio, é “Admitir numa sociedade com dispensa das formalidades de praxe.” (9) Os Estatutos de 1920 nada dizem a respeito: provavelmente é sinal de que somente no 5.º Congresso já se teria uma ideia finalmente pronta tanto do tipo de organização (Partido Comunista) que deveria entrar ou permanecer na Comintern quanto do projeto de revolução mundial (se é que ele não existia só no papel), ou ao menos das relações com os apoiadores da URSS no exterior, as quais os soviéticos deveriam administrar.

Os Estatutos de 1924 reservam uma parte inteira de quatro artigos (§§ 7-10) ao Congresso Mundial da Comintern, sendo que o primeiro deles equivale ao artigo 4 dos Estatutos de 1920. A primeira diferença sensível está nas discussões e resoluções que cabem ao que continuou sendo o órgão máximo da Comintern: “as questões táticas e programáticas mais importantes com relação às atividades da Internacional Comunista” (2.º Congresso); “as questões táticas, programáticas e organizativas com relação às atividades da Comintern, bem como de suas distintas seções” (5.º Congresso). Inicialmente, não apenas a organização ainda não ganhara a enorme importância posterior, como também aparentemente nem tudo se resolveria no âmbito de Moscou, que ficaria apenas com o mais premente. É provável também que os Estatutos de 1920 já subentendessem os Partidos Comunistas ao mencionarem a Comintern, mas o aparecimento da menção a eles apenas nos Estatutos de 1924 parece indicar a já citada indefinição quanto à natureza da nova Internacional e de seus componentes, sanada no mesmo momento em que se começou a falar em “organização”. Essa definição posterior do que seriam as “seções” surge junto com o controle estrito que Moscou buscava ter delas, centralizando as decisões na sede do “Partido Mundial”.

Outra diferença substancial, certamente relacionada a essa centralização e à consequente imbricação do comunismo internacional às vicissitudes do Partido Comunista soviético (mas também ao desaparecimento de Lenin, que não deixou de haver incentivado a luta interna), é a ampliação do prazo entre a realização de dois congressos de um ano (2.º Congresso, § 4) para dois (5.º Congresso, § 7). Isso se explica facilmente diante da ocorrência dos quatro primeiros congressos anuais entre 1919 e 1922, e do quinto apenas em 1924, mas não está claro por que se sancionou uma alteração nos intervalos, e não se considerou o atraso como meramente acidental. Era intenção dos dirigentes soviéticos adiar os encontros por questões puramente práticas? Havia a suspeita de que a luta interna prosseguiria e tornaria os encontros difíceis? Ou foi um leve pressentimento de que a tensão na situação interna soviética (e talvez o cerco à URSS, ou a ausência de revoluções que tiravam o radicalismo da agenda) levaria à centralização de poder e, consequentemente, ao esvaziamento das discussões? Mas há ainda nos Estatutos de 1924 (ainda no artigo 7) uma “novidade” acrescentada logo depois daquela informação e que está ausente no texto de 1920: “O prazo de convocação do congresso é estabelecido pelo Comitê Executivo da Comintern. Todas as seções aderentes enviam delegados em número estabelecido pelo Comitê Executivo.” É mais um detalhe organizativo que se julgou por bem explicitar ou determinar, mas que mostra a preeminência que o CEIC estava gradativamente ganhando.

“O número de votos deliberativos para cada sessão no Congresso Mundial” (sempre no artigo 4 de 1920 e no artigo 7 de 1924) continuou sendo “definido por resolução especial do congresso”, mas dois acréscimos são reveladores. Primeiro, esse número estaria em concordância “com o número de membros de dado partido e com a importância política desse partido.” Os Partidos Comunistas grandes, obviamente, e em especial na Europa, ocupavam uma posição estratégica bem maior para Moscou, mas a atribuição de uma “importância política” desacompanhada de definições ‒ aberta, portanto, a toda subjetividade e vicissitude ‒ mostra como uma Comintern cada vez mais ligada ao Estado soviético estava jogando com a geopolítica, lançando as bases para o atrelamento do movimento comunista aos interesses diplomáticos da URSS. “Os mandatos imperativos”, enfim, no segundo acréscimo, tornam-se “proibidos e antecipadamente anulados”, ou seja, como também lembra Brigitte Studer, (10) era Moscou quem ditava as regras do jogo, mesmo as relativas à atuação dos próprios Partidos Comunistas.

O artigo 7 dos Estatutos de 1920 e o artigo 8 dos Estatutos de 1924 tratam da convocação de congressos “extraordinários”: acaso o “ekstrenny” latinesco do 2.º Congresso haver se tornado o “chrezvychainy” do 5.º Congresso daria a entender nas entrelinhas uma progressiva russificação do aparato, ideologia e linguagem, em detrimento do cosmopolitismo dos primeiros líderes? Embora não citem as ocasiões que pudessem justificar os encontros, os artigos dão condições que são bem diferentes em um e em outro documento: no primeiro, “por resolução do Comitê Executivo ou por exigência da metade dos partidos que tenham ingressado na Internacional Comunista no Congresso Mundial anterior”, e no segundo, “por exigência de alguns partidos que no congresso anterior da IC tenham juntos reunido não menos da metade dos votos deliberativos.” Aparentemente, as coisas ficaram mais fáceis, mas na verdade não foi sequer preciso mencionar de novo o CEIC, porque ele açambarcou, como se lerá mais à frente, a maior parte da iniciativa prática da Comintern. No caso dos Partidos Comunistas, deve-se ter em conta que apenas partidos insignificantes e pouco decididos foram afiliando-se após o fim da onda revolucionária europeia, o que torna nula a questão numérica, substituída então pelo peso burocrático dos maiores Partidos Comunistas da Europa, não apenas estrategicamente prioritários, mas também os mais ativos e fornecedores de mais quadros à Comintern (contexto em que a dominação russa é óbvia).


O todo-poderoso Comitê Executivo

O papel do CEIC como “órgão dirigente da IC nos intervalos entre os Congressos Mundiais” permanece o mesmo (§ 5 dos Estatutos de 1920, § 11 dos Estatutos de 1924). Mas é notável como a informação, no primeiro documento, é apenas a segunda a ser passada, junto com a de que quem elege o CEIC é o Congresso, único órgão ao qual ele deve prestar contas, enquanto no segundo ela encabeça um artigo separado, o primeiro de uma nova parte e que informa em seguida que o CEIC “dá a todos os partidos e organizações componentes da IC diretivas que lhes são obrigatórias, controla e verifica suas atividades”. Esta última informação, no 2.º Congresso, fora submersa entre as várias informações aglomeradas no artigo 9, o qual, aliás, não fala de controle e verificação de atividades, que se tornariam crescentemente uma obsessão ao longo da história da Comintern. Além disso, no 5.º Congresso não se menciona nenhuma prestação de contas do CEIC diante do Congresso Mundial nem de qualquer órgão, o que ajuda a entender sua autonomia cada vez maior e sua predominância sobre qualquer outra instância da Comintern, com plenos tornados praticamente “pequenos congressos”, como disseram vários autores. (11)

Nos Estatutos de 1928, o artigo 9 determina que “O Congresso Mundial elege o presidente da Internacional Comunista, o Comitê Executivo da Comintern e a Comissão Internacional de Controle (CIC)”, enquanto o artigo 10 estipula que a sede do CEIC deveria ser determinada toda vez pelo Congresso Mundial. Note-se que nos Estatutos de 1920, por um lado, aquela primeira informação, contida no artigo 5, não mereceu ser colocada à parte (ver parágrafo anterior), enquanto nos de 1924 houve um destaque ao qual se acrescentou um “presidente” da Comintern (12) e uma “comissão de controle” (novamente a obsessão pela padronização). Por outro lado, a questão da sede do CEIC mereceu realce no 2.º Congresso, quando o artigo relacionado (§ 6) foi colocado antes das principais disposições a respeito daquela comissão, enquanto no 5.º Congresso a informação tornou-se uma simples nota (§ 10) no final da parte sobre o Congresso Mundial, antes ainda do início da nota relativa ao CEIC e seu aparelho. Além disso (embora talvez possa ser ou parecer mero detalhe), nesta ocasião a Comintern e o CEIC foram nomeados por seus acrônimos, tornando a redação mais curta, enquanto na anterior foram desdobradas as denominações inteiras, sem abreviação, não se sabe se para dar corpo ao artigo ou meramente para encher espaço. O fato é que tal disposição, com a concentração das atividades e prerrogativas da Comintern em Moscou (também derivada da rara locomoção de dirigentes estrangeiros à capital) e com o progressivo aumento dos poderes do CEIC, deixou de fazer qualquer sentido após o fim da onda revolucionária na Europa, pois no início da década de 1920 ainda se tinha a esperança (especialmente da parte de Lenin) de que com o surgimento de outras repúblicas soviéticas em países avançados, sobretudo na Alemanha, a Rússia atrasada poderia deixar de ser o foco do movimento, enquanto o não isolamento russo poderia dar maior mobilidade às estruturas e ao funcionamento da Comintern. (13)

O artigo 8 dos Estatutos de 1920 também revela a presença de escrúpulos no provimento de representatividade internacional dentro do CEIC: a maior parte de seu trabalho recairia sobre o Partido Comunista em cujo país, por determinação do Congresso Mundial, ele estivesse sediado, e em sua composição entrariam cinco representantes desse partido com voto deliberativo, um representante com voto deliberativo para cada um dos “10-13 maiores Partidos Comunistas”, partidos escolhidos por deliberação de congresso normal da Comintern, e um representante com voto consultivo que cada um dos outros Partidos Comunistas e organizações teria o “direito” de enviar. Os Estatutos de 1924 não têm qualquer diretiva quanto à composição do CEIC, e esse artigo 8 simplesmente some, cedendo à situação óbvia de fixação do Executivo em Moscou, de escassez de outros grandes Partidos Comunistas na Europa (que foram gradualmente submetidos aos soviéticos ao longo da década de 1920) e de porosidade ou fraqueza dos outros partidos, especialmente nos países pobres (mas também em muitos europeus), de onde era claramente difícil enviar representantes com regularidade, os quais, muitas vezes, nem desejavam ficar na Rússia.

O trabalho, as funções e as prerrogativas do CEIC são quase todas condensadas no artigo 9 dos Estatutos de 1920, quando provavelmente ainda não se dava tanta importância a ele e nem se previa que ele se reforçaria tanto, enquanto nos de 1924 eles estão desdobrados detalhadamente do artigo 12 ao 25, além do artigo 11 já citado, com um notável aumento de competências e poderes. Resumidamente, pode-se dizer que houve no CEIC um caminho rumo à complexidade, ao aumento de poderes, à permissão de intervenção na vida dos Partidos Comunistas (que incluía a aprovação de seus Programas e Estatutos locais), à centralização das decisões, que deveriam ser cumpridas com ainda mais rigor e rapidez pelas “seções”, e à facilidade com que o Executivo poderia aplicar sanções ou expulsões. Na verdade, a importância dada em 1920 ao CEIC ainda é tão incipiente que nem há então preocupação em preverem-se a regularidade de suas sessões, só estabelecidas pelo artigo 25 em 1924 como devendo ocorrer “não menos de uma vez por mês” e sendo elas plenipotenciárias “havendo a presença de não menos da metade dos membros do CEIC”. À parte os assuntos que já têm artigo separado no 2.º Congresso, vale destacar, primeiramente, a estrutura piramidal e setorial sancionada ao CEIC no 5.º Congresso: anteriormente sem qualquer menção, o Executivo ganha (e cujos membros ele elegia entre os seus próprios) um Presidium (“o órgão sempre atuante e [que] conduz todo o trabalho do CEIC no intervalo entre as sessões deste” e cujo presidente também o é do CEIC e da Comintern), um Birô de Organização (“orgbiuró”, “que discute e resolve questões de organização e finanças do CEIC”) e um Secretariado (“o órgão executivo do CEIC e de seu Presidium e Birô de Organização”, e cujos membros entram neste último); elege ainda a redação da revista mensal e de outras edições da Comintern e cria os setores de informação e estatística, de agitação e propaganda, de organização e de trabalho para o Oriente, tendo o direito ainda de criar outros setores conforme a necessidade e de organizar o aparelho do modo mais proveitoso possível.

Outro assunto abordado dentro do artigo 9 dos Estatutos de 1920 são os direitos que o CEIC tem de “exigir que os Partidos afiliados excluam grupos e pessoas que estejam violando a disciplina internacional” e de “excluir da Internacional Comunista os Partidos que estejam violando as resoluções do Congresso Mundial”. O artigo 14 dos Estatutos de 1924 já lhe faculta diretamente “o direito de excluir da Comintern os Partidos, grupos e membros individuais que estejam violando o Programa e os Estatutos da IC e as resoluções dos Congressos Mundiais e do CEIC”, ou seja, é dispensada a intermediação dos Partidos Comunistas, e Programa e Estatutos da Comintern ganham mais autoridade e inviolabilidade. O direito de apelação permanece, mas não parece indicar um progresso o fato de no 2.º Congresso disponibilizar-se como instância apenas o Congresso Mundial, que estava conseguindo e pretendia reunir-se anualmente, e no 5.º Congresso estender-se a possibilidade ao Pleno Ampliado do CEIC, em um momento no qual os congressos escasseavam (fosse ou não por intenção dos líderes da Comintern, senão do próprio Kremlin) e os plenos, além de também terem intervalos maiores, cada vez mais constituíam um palco de falsas unanimidades e de imposições e vociferações soviéticas.

O artigo 9 dos Estatutos de 1920 também comporta uma possibilidade aparentemente pouco acreditada: “Em casos necessários, o Comitê Executivo organiza nos diversos países seus escritórios auxiliares técnicos e com outras funções, totalmente submetidos ao Comitê Executivo.” Já os Estatutos de 1924 dedicam um longo artigo 24 aos que se tornariam os famosos plenipotenciários enviados a cada Partido Comunista pelo CEIC e seu Presidium: responsáveis diante desses dois órgãos, que também lhes dão instruções, assistem a todas as reuniões e seções dos órgãos centrais e organizações locais do partido ao qual foram enviados, podem expressar, pelo bem das diretivas do CEIC, opiniões distintas daquelas do respectivo CC em seus congressos, conferências e consultas, mesmo que devam trabalhar no mais estrito contato com ele (contato também previsto no artigo 9 aprovado pelo 2.º Congresso, quando são simplesmente chamados “representantes” e não se prevê qualquer divergência de ideias), e devem principalmente zelar para que o Partido Comunista cumpra as resoluções dos Congressos Mundiais e do Executivo da Comintern.

O artigo 10 dos Estatutos de 1920 previa que o CEIC podia “receber em seu meio, com voto consultivo, representantes de partidos e organizações que não componham a Internacional Comunista, mas simpatizem e tenham proximidade com ela”, enquanto no artigo 17 dos Estatutos de 1924, mais sucinto, esse “meio” amplia-se à Comintern (o CEIC é claramente restringido, e então se fica pensando em que ocasiões iriam votar, talvez nos Congressos Mundiais), mas ao não falar sobre pertencimento ou não à Internacional, o texto torna a questão bem mais vaga e mais submissa ao arbítrio do CEIC. A proximidade ainda deve ser com a Comintern, mas a simpatia é com o “comunismo”, em um período no qual “comunismo” estava praticamente assimilado à 3.ª Internacional e, portanto, à URSS, extinta a possibilidade de matizes ideológicos e organizações que divergissem muito do modelo de Partido Comunista gradualmente “bolchevizado”.

Intrigante é a aparente desobrigação quanto à publicação de resoluções e documentos na imprensa partidária: o artigo 11 dos Estatutos de 1920 obriga “Os órgãos de todos os partidos e organizações que entram na Internacional Comunista ou que contam entre seus simpatizantes” a “publicar todas as resoluções oficiais da Internacional Comunista e de seu Comitê Executivo”, enquanto o artigo 16 dos Estatutos de 1924 aponta como “desejável” a publicação das “resoluções e documentos oficiais do CEIC” (não se ressalta com “todos”) por “todos os órgãos partidários das seções que constituem a IC”, sendo obrigatória sua publicação apenas “pelos órgãos dirigentes das seções”. No segundo documento nem se fala mais em simpatizantes, dos quais, provavelmente tidos como instáveis, já não se espera muita coisa e os quais talvez até se pense em ir afastando para homogeneizar a Comintern. Mas é notável como se fala apenas em documentos e resoluções “do CEIC”, o qual, de fato, já estava começando a sobrepor-se ao resto do aparelho da Comintern, e talvez, por trás da desobrigação de que todos publicassem tudo, estivessem as dificuldades de comunicação e de encontrar tradutores do alemão e do russo (quanto ao inglês e ao francês, talvez os principais problemas fossem os preços e disponibilidades, sem contar os imprevistos da vida clandestina) para muitas línguas do mundo.

Entre as determinações atribuídas ao CEIC na parte dos Estatutos de 1924 que o aborda, está a de eleger “o secretariado internacional do movimento feminino comunista, e junto com este” tomar “decisões sobre o movimento feminino internacional” (§ 22), e é a única passagem que trata do trabalho para as mulheres. Nos Estatutos de 1920, as ambições eram maiores, pois o CEIC devia aprovar “o secretário internacional do movimento feminino comunista” e organizar “a seção feminina da Internacional Comunista” (§ 16), ou seja, uma seção inteira tornou-se um mero secretariado, mas sendo essa também a única passagem dedicada ao tema no 2.º Congresso, pode-se confirmar como as mulheres em sua especificidade nunca foram uma grande preocupação da Comintern, ao menos fora das questões econômicas e políticas, que nos programas engoliam as questões de gênero.


A irmandade na militância

Da mesma forma, deu-se um novo enfoque à questão da ilegalidade e do tipo de aparelho que essa situação exige. Para os Estatutos de 1920, em parte do texto que não está entre as últimas, “A situação geral em toda a Europa e América impõe aos comunistas do mundo inteiro a necessidade de criar organizações comunistas ilegais paralelas à organização legal”, no que o CEIC deveria ajudar sem falta e em todo o lugar (§ 12). Notavelmente, no penúltimo artigo da última seção sobre “As inter-relações entre as seções da IC e o CEIC” dos Estatutos de 1924, as organizações ilegais que deveriam ser criadas tornam-se uma vaga “situação ilegal” para a qual os Partidos deveriam “estar prontos para passar” (§ 34). Claro que desta vez a ajuda do CEIC é especificada na forma de “assistência na preparação ao trabalho ilegal”, informação ainda muito vaga e sem indicações sobre apoio material, logístico, comunicacional, financeiro etc. Mas a localização do artigo e a ausência de desdobramentos, mesmo cinco anos após a criação da Comintern, talvez revele que não se previa uma nova onda de ilegalidade dos Partidos Comunistas, como haveria no “terceiro período”, ao longo da década de 1930 (com destaque para o Brasil de Getúlio Vargas) e a partir da 2.ª Guerra Mundial. Deve-se isso à ideia de “estabilização relativa” do capitalismo, em que de certa forma a onda revolucionária arrefecera? (14)

A questão das relações mútuas entre os Partidos Comunistas parece até mesmo haver sido posta de modo menos liberal nos Estatutos de 1920, provavelmente devido à situação de ilegalidade e guerras correntes ou iminentes, ou porque esses partidos ainda eram grupos humanos informes, não ligados a uma instituição internacional sólida que deveria ser a Comintern. Ainda sem a disciplina inculcada, eles poderiam ser vulneráveis à espionagem ou perseguição, seja por ação ativa de elementos infiltrados, seja por descuido e desproteção da organização oficial. “Via de regra, todas as principais relações políticas” entre as seções da Comintern deveriam dar-se “por meio do Comitê Executivo da Internacional Comunista”, reservando as ligações diretas apenas a “casos urgentes”, mas sempre informando “imediatamente” ao CEIC (§ 13). Já os Estatutos de 1924 estipulavam que os Partidos Comunistas deviam “manter uns com os outros as mais estreitas ligações organizativas e informativas”, “estabelecidas por meio da representação mútua nas conferências e congressos, bem como do intercâmbio mútuo de forças dirigentes adequadas” (§ 30). Pode ser que houvesse uma situação de distensão no movimento comunista internacional em meados da década de 1920, mas também é provável que o papel intermediário da Comintern, especialmente do CEIC, já estivesse subentendido ou até nas entrelinhas dos outros artigos que reforçam o papel do Executivo. Essa passagem pela Comintern de toda comunicação entre Partidos Comunistas parece confirmada pela presença massiva nos arquivos de Moscou de muito material nacional, recortes de jornais, cartas entre dirigentes e militantes de vários países etc., e isso em várias línguas. (15)

Os Estatutos de 1920 ainda citavam a organização dos sindicatos postados no plano comunista, que, dirigidos pelo CEIC, formariam a “seção sindical” da Comintern e enviariam representantes ao Congresso Mundial por meio dos Partidos Comunistas dos respectivos países. A “seção sindical” da Comintern delegaria um representante seu ao CEIC com voto deliberativo, e o Executivo também teria o direito de enviar à “seção sindical” um representante seu com voto deliberativo (§ 14). Não há qualquer menção a organismos ou políticas sindicais nos Estatutos de 1924, certamente porque em 1921 já fora criada a Internacional Sindical Vermelha (Profintern) para deliberar especificamente a esse respeito. Mas é notável que a Profintern, uma das partes constituintes da Comintern, não tenha tido no 5.º Congresso sequer uma menção no texto, nem mesmo qualquer referência a trabalho sindical. (16) Claro que a organização já estava entrando em decadência nesse período, e que o trabalho dos “sindicatos vermelhos” era pouco promissor, mas poderia haver pelo menos uma breve menção, como no artigo 33 dos Estatutos de 1924 a respeito da juventude: “A união internacional das juventudes comunistas [komsomol] é um membro da IC com plenos direitos e está subordinada ao CEIC.” Breve menção que não deixa de ser intrigante quando se nota que nos Estatutos de 1920 essa união é chamada pelo seu nome completo (Internacional da Juventude Comunista), acrescenta-se que ela delega um representante de seu Comitê Executivo com voto deliberativo no CEIC e que este também tem o direito de enviar ao Comitê Executivo da IJC um representante seu com voto deliberativo (§ 15). Teriam essas trocas de representantes sido abandonadas? Teria tudo começado a ser depois regulado nos próprios órgãos e por eles mesmos (IJC e Profintern)? Ou teria tudo se tornado subentendido ou óbvio demais para que fosse repetido nos Estatutos, que precisariam ter espaço para coisas consideradas mais prementes?

O último artigo dos dois Estatutos (§ 17 em 1920 e § 35 em 1924) merece ser citado na íntegra, pois revela como a Comintern estava pensando o internacionalismo proletário, a movimentação de militantes e as relações da URSS com o mundo exterior. A primeira versão diz que “Ao se mudar de um país para outro, todo membro da Internacional Comunista encontra o apoio fraternal da parte dos membros locais da 3.ª Internacional”, a qual não faz senão exalar solidariedade, e não especificações logísticas ou burocráticas. Note-se que não se pedem satisfações sobre sua mudança, que não precisa ser justificada sequer por motivos profissionais ou de segurança, e que se fala diretamente de “membros da IC”, e não “membros do Partido Comunista”, o qual aparentemente, como já dito acima, não se tinha tornado a unidade básica da Comintern. A segunda versão é clara: “Os membros das seções da IC só podem se mudar de um país para outro com autorização do CC da seção à qual ele pertencia antes.” Sua vida, seu cotidiano e seu destino pertencem ao Partido Comunista, portanto à Comintern, da qual cada membro é um soldado disciplinado, e assim seus partidos começavam a “bolchevizar-se” e militarizar-se. Cada membro tinha seus movimentos e objetivos calculados, os quais deviam servir aos interesses da causa, e não pessoais, senão seriam redundantes. A acolhida e o “apoio fraternal” ficaram para trás: “Tendo mudado de domicílio, os comunistas devem se filiar à seção do país ao qual chegaram. Os comunistas que partiram sem autorização do CC da seção à qual pertenciam não são aceitos em outras seções da IC.” Os “membros da IC” são os soldados “comunistas”, o Partido Comunista é a unidade básica da Comintern e diretor da vida do militante, é como um apêndice de sua história, de seu corpo, que o acompanha aonde for. A Comintern não é mais uma associação mundial “fraternal”, mas uma rede internacional com várias “seções” interligadas e interdependentes, como um funcionário de uma empresa que parte trabalhar em uma filial em outra cidade, estado ou país (a analogia com a nomenclatura “Partido Comunista de tal país”, imposta pela condição 17 de admissão à Comintern, (17) não deixa de ser frutífera). A ameaça da expulsão é como uma excomunhão, uma possibilidade de abandono no vazio, a interdição a um mundo cultural alternativo e paralelo que dá guarida diante de um ambiente hostil, ao qual o militante/soldado vê-se entregue se não é aceito no Partido Comunista da nova terra estranha. (18)


O que mudou de 1920 a 1924?

Essas são as partes e artigos que podem ser comparados entre um texto e outro dos Estatutos, mas dever-se-ia falar algo da grande diferença no número de artigos entre ambos, 17 nos de 1920 e 35, mais do que o dobro, nos de 1924. As razões mais óbvias são:

  • o crescimento da Comintern;
  • o aumento no número de seções/Partidos Comunistas afiliados;
  • a complexidade das tarefas diante do refluxo da revolução mundial (que virou a conjuntura de cabeça para baixo) e diante da reação capitalista e fascista;
  • a “bolchevização” dos Partidos Comunistas, que fixou seu formato definitivo e tornou-os ponta de lança disciplinada na defesa política e diplomática da URSS;
  • o isolamento face a outras forças políticas, especialmente a social-democracia, que só iria agravar-se com o gradual forjamento da tática “classe contra classe” e sua aplicação prática precoce na Alemanha, ainda considerada centro da estratégia comunista, (19) e que exigia definir o que distinguia os Partidos Comunistas dessas outras forças (identidade/cultura, contraposição, conflito).

Talvez se possa levar em conta a ideia de que a burocratização seria um fenômeno inerente às sociedades modernas. Mas como motivos para esse aumento dos Estatutos também contam o controle maior que a Comintern e seu CEIC buscavam exercer sobre as seções, a burocratização do movimento comunista internacional de uma forma geral, que refletia em parte o movimento centralizador e de enrijecimento na URSS, e a mudança na relação com os focos de interesse da Comintern, com o gradual prejuízo ao trabalho para as mulheres e os jovens, por um lado, e com a criação de “Internacionais” separadas para outras bandeiras, como a Profintern, por outro lado. Na comparação atenta, além do desdobramento, já mencionado acima, da estrutura e das competências do CEIC, cada vez mais poderoso, acrescentam-se ainda no 5.º Congresso a seção sobre os Plenos Ampliados, de um artigo só (§ 26) – reuniões que, na prática, tornar-se-iam cada vez mais raras –, (20) a seção sobre a Comissão Internacional de Controle, também de um artigo só (§ 27), mas bem desdobrado, e que revela a burocratização do funcionamento interno da Comintern/CEIC e de sua relação com as seções, cada vez mais controladas “de cima”, e os artigos adicionais sobre as inter-relações entre os Partidos Comunistas e o CEIC (notavelmente, a relação das “seções” é estabelecida com o Executivo, e não com a Comintern de uma forma geral) na última parte, que contém também informações que no 2.º Congresso haviam sido postas de forma dispersa ou aglomeradas em certos artigos.


Os “terceiros Estatutos de stalinização”

Vale também comparar os Estatutos de 1924 (5.º Congresso) com os Estatutos aprovados em 1928, no 6.º Congresso da Comintern, eventos ocorridos com considerável intervalo, especialmente em se considerando o prazo de dois anos que se estipulou entre um e outro no primeiro documento (artigo 7). (21) A estrutura dos Estatutos de 1928 é decalcada da dos Estatutos de 1924, e muitos artigos permanecem inalterados, ainda que outros tenham sofrido modificações substanciais. O que primeiro chama a atenção é a ausência do preâmbulo, repositório dos valores políticos e ideológicos da Comintern e definidor de seus antecedentes históricos. Não é uma parte normativa, mas a força moral que ele tem faz pensar a respeito de sua omissão, que pode ter sido por simples motivos práticos de espaço, pela desconsideração da necessidade de retraçar esses valores, supostamente óbvios e subentendidos a todo militante ou nas entrelinhas dos artigos a seguir (como dito acima, certas omissões posteriores podem ser fruto da suposição do domínio de regras e valores pelos militantes), ou até por uma vontade de romper com o passado, de considerar que a Comintern e a experiência soviética eram coisas tão novas e particulares que ficaria estranha a filiação à 1.ª Internacional, e de deixar subentendido que estava ocorrendo uma nova “virada”, ainda mais “brutal”, tanto na Comintern do “terceiro período” quanto na URSS da stalinização, industrialização e coletivização. (22)

Nos Estatutos de 1924, definia-se no artigo 1 que um dos objetivos da Comintern era “estabelecer a ditadura do proletariado”, mas nos Estatutos de 1928 achou-se por bem precisar que era a “ditadura mundial do proletariado” (grifo meu). Talvez fosse um mero ato de esclarecimento e retificação, mas é notável que o adjetivo não aparece nem mesmo em 1920, o que pode indicar a permanência do caráter mundial atribuído à revolução e ao estabelecimento do socialismo e a necessidade de, apesar dos objetivos internacionalistas mantidos intactos logo depois, explicitá-lo devido à estranheza que poderia estar causando em muitos a construção do “socialismo em um só país” e à nova instabilidade da situação internacional, (23) que tornava não só possível, mas necessária (aos olhos dos bolcheviques), uma revolução mundial. De fato, procedimentos de retificação e apara de coisas óbvias ocorreram em vários pontos, como a supressão do artigo 2 dos Estatutos de 1924, que dizia que a união proletária internacional chamava-se “Internacional Comunista”, nome já indicado no primeiro artigo.

Os Estatutos de 1928 possuem dois artigos a mais no fim da primeira parte: o de número 6 estabelece a formação de frações comunistas em organizações de massa fora do Partido Comunista e em assembleias governamentais onde haja ao menos dois membros desse partido, para que se aumentem aí a influência comunista e a condução de políticas comunistas; e o de número 7, além de submeter essas frações aos órgãos partidários, possui duas “notas” que submetem diretamente ao CEIC as frações comunistas em organizações internacionais (número 1) e dão a instruções especiais do CEIC e do CC dos Partidos Comunistas a prerrogativa de organizar a estrutura, funcionamento e direção dessas frações (número 2). Essa era uma preocupação ausente dos outros Estatutos, mas talvez ela se deva à necessidade de reforçar a influência do comunismo sobre a sociedade – já que os Partidos Comunistas poderiam ser pequenos, cair na ilegalidade ou ser insuficientes diante do tamanho da influência burguesa e estatal – e de fazer os membros dos partidos participarem de outros organismos da sociedade em geral, e não se isolarem no partido ou na clandestinidade (fosse ela exagerada ou não). Pode ser que lá no fundo, como ficaria mais tarde explícito, os líderes achavam a revolução mundial (ou ao menos explosões revolucionárias) tão iminente que julgariam a simples infiltração em órgãos não comunistas como forma de garantir seu poder e influência. (24)

Já na seção sobre o Congresso Mundial da Comintern, o artigo 8 dos Estatutos de 1928 mantém o intervalo de reunião dos congressos como sendo a cada dois anos, mas sem dar a entender se era uma medida deliberada para dar conta das dificuldades de comunicação e deslocamento entre Moscou e os Partidos Comunistas, ou se ainda assim o novo intervalo prático de quatro anos era considerado um mero acidente. Constitui um bom tema de reflexão, trabalho e pesquisa pensar sobre as intencionalidades e contingências na definição de intervalos e nos intervalos que realmente aconteciam, ainda mais levando-se em conta que o 7.º Congresso só ocorreria em 1935: havia, em meio à luta interna no Partido Comunista soviético, a intenção premeditada de postergar os congressos e marginalizar o papel da Comintern, especialmente da parte de Stalin e dos que eram mais próximos a ele, ou foram os atrasos uma consequência imprevista dessa luta? Sinal dos novos tempos, forjados na luta interna soviética, é a retirada do presidente da Comintern dentre as figuras eleitas pelo Congresso Mundial: citado no artigo 9 dos Estatutos de 1924, desaparece no equivalente artigo 10 dos Estatutos de 1928, que ainda mantém a eleição do CEIC e da CIC como atribuições do congresso, e assim sai de cena o cargo encarnado por Grigori Zinoviev até sua derrota final no seio do partido único soviético. (25) Esse presidente, que, no artigo 18 aprovado pelo 5.º Congresso, também era presidente do CEIC e do Presidium, simplesmente some com essas atribuições também no equivalente artigo 19 aprovado pelo 6.º Congresso.

A seção sobre o CEIC e seu aparelho manterá várias coisas, mas será a que tem mudança mais notáveis, e inclusive ganha um artigo a mais em quantidade (de 15 para 16). Como se verá adiante, a centralização piramidal ganhará ainda mais força, na figura dos novos papéis atribuídos ao Presidium, e a gradual minoração do CEIC já se nota no artigo 15 dos Estatutos de 1928, o qual, em relação ao artigo 14 dos Estatutos de 1924, exclui a possibilidade dos Partidos Comunistas, grupos e pessoas excluídos da Comintern pelo CEIC apelarem ao Pleno Ampliado deste, sobrando apenas o Congresso Mundial. Ou seja, tira-se a possibilidade de uma ocasião escassa para jogar a uma ocasião ainda mais escassa. As organizações e partidos não comunistas que teriam voto consultivo na Comintern por autorização do CEIC (artigo 17 dos Estatutos de 1924, artigo 18 dos Estatutos de 1928) continuam sendo “simpatizantes do comunismo”, mas não mais “próximos à IC”: uniformização ideológica, necessidade de afastar espiões e elementos desconfiáveis ‒ especialmente em um momento no qual a URSS e a Comintern viam-se cercadas ‒ ou as duas coisas? Em todo caso, é uma restrição de contatos e pertencimentos que dará base à política de “classe contra classe”, mas especialmente buscará “imunizar” os militantes de influências externas.

A figura do Birô de Organização, mencionada no artigo 19 dos Estatutos de 1924, desdobra-se, no artigo 20 dos Estatutos de 1928, nos “birôs permanentes” para determinadas regiões, cujo direito de formação era reservado ao CEIC e a seu Presidium, que possibilitariam maior controle e ligação com os Partidos Comunistas locais, submetidos àqueles birôs, e que (segundo “nota”) teriam seus raios de atuação determinados pelo CEIC e seu Presidium. Além disso, no mesmo artigo sobre o Birô de Organização aprovado no 5.º Congresso, previa-se que os Partidos podiam queixar-se de suas decisões ao Presidium do CEIC, mas no 6.º Congresso desdobra-se um artigo 21 a respeito dessas queixas, porém referentes aos birôs permanentes do CEIC, contra os quais se podia reclamar não mais apenas ao Presidium, mas também ao CEIC. Já o Secretariado que era eleito pelo CEIC, conforme o artigo 20 dos Estatutos de 1924, tornou-se o “Secretariado Político” eleito pelo Presidium ¬¬– segundo o artigo 25 dos Estatutos de 1928 –, que agora também era um “órgão decisório” e preparava “questões para as seções do CEIC e seu Presidium”. Uma probabilidade é que o Secretariado, que já era um órgão restrito, tenha se tornado ainda mais restrito, como se nota pelo raio menor de sua origem (não mais o CEIC, mas seu Presidium) e pela menção tardia nos Estatutos, sendo que na verdade alguns “secretariados” eram confinados ao domínio do segredo, como o famoso secretariado pessoal de Stalin, que tomava na realidade as decisões sobre a URSS e a Comintern. (26) O trato com “questões administrativas e financeiras” atribuído ao Birô de Organização naquele artigo 19 nem mesmo é mencionado em nenhum artigo nos Estatutos de 1928, o que parece indicar sua subentendida diluição entre o restrito Secretariado Político (ou outros grupelhos políticos não mencionados) e os birôs permanentes. Pode-se pensar também em uma centralização organizativa que só iria progressivamente aumentar, culminando na reorganização de 1935, (27) igualmente centralista, mas que também visava administrar melhor um círculo crescente de Partidos Comunistas e de atuação que necessitava de órgãos específicos para cada região, com seus representantes próprios (que nem sempre eram nativos dessas regiões). Como em 1935, foi um daqueles desdobramentos que por fora dava a impressão de descentralização, mas que visou antes à centralização e ao controle maior pelas instâncias superiores, o que pode ser notado pela efetiva tomada de decisões não mais pelo CEIC coletivamente, mas por órgãos restritos, como o Presidium e o Secretariado Político. As próprias seções do CEIC têm a periodicidade reduzida de um mês (§ 25 no 5.º Congresso) para seis meses (§ 23 no 6.º Congresso), e decide-se estabelecer até mesmo a regularidade de duas semanas para as seções do Presidium do CEIC (§ 24 no 6.º Congresso).

Ao Presidium, de fato, vão-se atribuindo cada vez mais competências: nos Estatutos de 1924, o CEIC era quem elegia o Birô de Organização (§ 19), o Secretariado (§ 20), a redação dos periódicos e publicações da Comintern (§ 21) e o secretariado para as mulheres comunistas (§ 22), e formava ainda diversos setores de acordo com as necessidades organizativas (§ 23); nos Estatutos de 1928, o CEIC e o Presidium são responsáveis juntos pela formação dos birôs permanentes (§ 20), mas o Presidium sozinho elegia o Secretariado Político (§ 25) e a redação dos periódicos e publicações da Comintern (§ 26), e formava “a seção para o trabalho entre as trabalhadoras” (mencionado de forma ainda mais curta e vaga do que antes), “comissões permanentes para dirigir o trabalho de determinados grupos de seções da Comintern (lender-sekretariaty)” ‒ os famosos Ländersekretariate, ou secretariados regionais ‒ “e outras seções necessárias ao seu trabalho” (§ 27). Note-se a diferença entre este último artigo e o artigo 23 aprovado no 5.º Congresso, que era mais específico sobre setores de informação e estatística, agitação e propaganda, organização, trabalho para o Oriente e outros possíveis. Estava implícito que essas criações e desdobramentos ficavam cada vez mais ao sabor do arbítrio, da vontade de remover uns e outros de certos cargos ou trabalhos no estrangeiro, e da priorização a uma ou outra região do mundo de acordo com a conjuntura política (daí preferirem os birôs permanentes por regiões aos setores por domínios); e talvez o arbítrio ditasse falarem cada vez menos em órgãos de “organização”.

Ao artigo 24 dos Estatutos de 1924, soma-se um parágrafo no artigo 28 dos Estatutos de 1928, tratando do direito de envio de “instrutores” a cada Partido Comunista pelo CEIC e seu Presidium, instrutores que seriam responsáveis diante do CEIC e teriam direitos e obrigações definidos por ele, mas cuja função e poderes não são especificados, como os dos plenipotenciários. Talvez fossem figuras de menor monta, que teriam mais um papel técnico do que administrativo, suprindo as carências teóricas, estruturais e comunicacionais dos Partidos Comunistas, mas tendo um papel importante em situações como a do Brasil e de seu Partido Comunista na segunda metade de 1935. (28)

A seção sobre os Plenos Ampliados do CEIC, presente nos Estatutos de 1924, sumiu completamente nos de 1928: é a confirmação das alusões anteriores à marginalização do papel do CEIC e de seus plenos, que perderam seu papel coletivo (que, em relação ao passado, também já era restritivo) e cederam cada vez mais espaço aos secretariados restritos e a decisões arbitrárias das personalidades centrais (vide a própria supressão do cargo de presidente da Comintern, que também o era do CEIC e de seu Presidium). Ao que parece, a CIC, mantendo a mesma seção com um só artigo (§ 27 para o 5.º Congresso, § 28 para o 6.º Congresso), ganha algum destaque (a “organização” cede cada vez mais ao “controle”), como mostra a especificação inicial, que se achou por bem fazer, de que ela devia “analisar as questões que abordem a unidade e a coesão das seções integrantes da Internacional Comunista, bem como avaliar o comportamento de membros individuais desta ou daquela seção como comunistas.” Mas também aparecem limitações, pois nos Estatutos de 1924 é-lhe atribuído revisar as finanças do CEIC e, por resolução do CEIC, do Presidium ou do Birô de Organização, revisar também as de cada Partido Comunista, enquanto nos Estatutos de 1928 tudo é genericamente englobado em “finanças da IC”. Os órgãos maiores e mais abrangentes cediam espaço às decisões em âmbitos restritos e de cúpula.

Apesar dessa elitização da direção e do trabalho da Comintern, o CEIC continua com algumas prerrogativas aumentadas, ainda que em momentos pontuais. Já na parte sobre as relações entre os Partidos Comunistas e o CEIC, o artigo 30 dos Estatutos de 1924 e o artigo 31 dos Estatutos de 1928 tratam das relações mútuas entre esses partidos e das trocas que eles podem realizar entre si. Ambos os itens quase não têm diferença textual, e apenas no segundo documento acrescenta-se que o intercâmbio de dirigentes, algo provavelmente bastante delicado, ainda mais em meio a lutas de frações, é permitido “com a anuência do CEIC”. Também no artigo 31 aprovado no 5.º Congresso e no artigo 32 aprovado no 6.º Congresso, prevê-se a possibilidade de Partidos Comunistas de países vizinhos (como nos Bálcãs ou na Escandinávia) formarem federações, que pela primeira versão deveriam trabalhar apenas “sob o controle do CEIC”, mas depois se adicionou que seria “sob a direção e o controle do CEIC” (grifo meu). Este artigo adicional dos Estatutos de 1928 (§ 33) soa misterioso, pois aparentemente era a Comintern que deveria financiar as seções, e não o contrário, o que gerou a lenda do famoso “ouro de Moscou”: “As seções da Comintern devem pagar ao CEIC contribuições regulares, cuja quantia é estabelecida pelo CEIC.”

Quanto à juventude, o magro artigo 33 dos Estatutos de 1924 torna-se um pouco mais robusto como o artigo 35 dos Estatutos de 1928, incluindo o nome completo da entidade mundial (Internacional da Juventude Comunista) e transformando-a de “membro” em “seção” da Comintern (se bem que não devia fazer muita diferença, ainda que o uso de “seção” passe melhor as ideias de “submissão” e “inseparabilidade”), ainda submetida ao CEIC. E a velha clandestinidade, enfim, fica ainda mais vaga e deixada de lado, pois enquanto no fim do artigo 34 aprovado no 5.º Congresso lê-se que o CEIC devia ajudar os Partidos Comunistas “na preparação ao trabalho ilegal e cuidar para que ele seja realizado”, no fim do artigo 36 aprovado no 6.º Congresso consta apenas a “preparação para passar ao trabalho ilegal”. Das duas, uma: ou Moscou ainda não via a perspectiva de ilegalidades em massa, como ocorreria ao longo da década de 1930, ou desistiu de vez de ajudar os outros Partidos Comunistas, tanto porque a prioridade agora era a URSS, (29) quanto porque as comunicações eram difíceis; ou a URSS não queria envolver-se em escaramuças distantes (nem pôr a perder, talvez, seus graduais esforços diplomáticos). Em todo caso, a indefinição sobre o tipo de ajuda, se é que ela viria (ou se é que agora as obrigações não se inverteriam, como mostra o artigo 33 do documento de 1928), torna-se ainda mais grave.


Conclusões

Na estrutura geral, e em todos os trechos que não foram citados, os Estatutos da Internacional Comunista aprovados em 1924 e 1928 são iguais ou muito semelhantes, com mudança apenas na escolha das palavras e expressões. Mas toda diferenciação de conteúdos tem como sentido a centralização institucional (decisões nas mãos de órgãos cada vez mais restritos), o controle cada vez maior sobre os Partidos Comunistas a partir de Moscou, os reflexos (subentendidos) sobre a Comintern da luta interna no Partido Comunista soviético, a acomodação a uma situação cada vez menos revolucionária (ao menos em referência a uma improvável revolução mundial articulada por Partidos Comunistas e à consideração cada vez maior dos interesses diplomáticos da URSS sob o “socialismo em um só país”) (30) e, na balança, o peso maior dos deveres dos Partidos Comunistas para com o Comitê Executivo da Comintern do que dos direitos que este proporciona à fruição daqueles.

Resumidamente, a 3.ª Internacional, da qual os Partidos Comunistas eram considerados “seções nacionais”, caminhou crescentemente rumo à centralização das atividades, à formação de uma estrutura piramidal e à restrição das instâncias para tomadas gerais de decisão. Não se pode deixar de relacionar essa evolução, ocorrida em todo o comunismo internacional antes da Segunda Guerra Mundial, à morte de Lenin em 1924, à consequente luta pelo poder no Estado soviético e à consolidação final do comando de Stalin em 1928-29. Como também se percebe, a estrutura organizativa da Comintern, em cujos sucessivos Estatutos estão suas linhas mestras, jamais foi imutável e refletiu os embates e mudanças políticos ocorridos dentro da instituição. Esses eventos decorriam da própria turbulência no Partido Comunista soviético, na medida em que a Comintern, durante a ditadura de Stalin, tornara-se mero apêndice de sua política externa. Assim, a centralização burocrática e o domínio de Moscou sobre o movimento comunista internacional determinaram também o modelo que seus partidos (“seções”, até 1943) tomariam ao longo do século 20.


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ВТОРОЙ Конгресс Коминтерна. Июль–Август 1920 г. [SEGUNDO Congresso da Comintern. Julho-Agosto de 1920]. Moscou: Partiinoie izdatelstvo, 1934. (“Протоколы конгрессов Коммунистического Интернационала” [Atas dos congressos da Internacional Comunista].) Também disponível nesta página. Acesso em: 02 out. 2015, 08h57min.

ПРОГРАММА и Устав Коммунистического Интернационала [PROGRAMA e Estatutos da Internacional Comunista]. 2. ed. Moscou: Partiinoie izdatelstvo, 1932. Também disponível nesta página. Acesso em: 06 out. 2015, 12h12min.

ПЯТЫЙ Всемирный Конгресс Коммунистического Интернационала. 17 июня–8 июля 1924 г. Стенографический отчёт [QUINTO Congresso Mundial da Internacional Comunista. 17 de junho-8 de julho de 1924. Atas taquigráficas]. Moscou; Leningrado: Gosudarstvennoie izdatelstvo, 1925. (“Parte II (anexos)”.) Também disponível neste arquivo DOC. Acesso em: 29 set. 2015.

VI КОНГРЕСС Коминтерна: стенографический отчёт [6.º CONGRESSO da Comintern: atas taquigráficas]. Moscou; Leningrado: Gosudarstvennoie izdatelstvo, 1929. (Fasc. 6. “Тезисы, резолюции, постановления, воззвания” [Teses, resoluções e apelos].)


Websites

Traduções de Erick Fishuk.

Документы советской эпохи [Documentos da Era Soviética].

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Notas (clique no número pra voltar ao texto)

(*) Este artigo é fruto de pesquisa que conta com o financiamento (bolsa) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

(1) ADIBEKOV, Grant M.; SHAKHNAZAROVA, Eleonora N.; SHIRINIA, Kirill K. Организационная структура Коминтерна. 1919‒1943. Moscou: ROSSPEN, 1997.

(2) Cf. PONS, Silvio. A revolução global: História do comunismo internacional (1917-1991). Tradução de Luiz Sérgio Henriques. Rio de Janeiro: Contraponto; Brasília: Fundação Astrojildo Pereira, 2014.

(3) ВТОРОЙ Конгресс Коминтерна. Июль–Август 1920 г. Moscou: Partiinoie izdatelstvo, 1934, p. 534-539 (2.º Congresso); ПЯТЫЙ Всемирный Конгресс Коммунистического Интернационала. 17 июня–8 июля 1924 г. Стенографический отчёт. Parte II. Moscou; Leningrado: Gosudarstvennoie izdatelstvo, 1925, p. 87-93 (5.º Congresso); VI КОНГРЕСС Коминтерна: стенографический отчёт. Fasc. 6. Moscou; Leningrado: Gosudarstvennoie izdatelstvo, 1929, p. 162-167 (6.º Congresso; também disponível em ПРОГРАММА и Устав Коммунистического Интернационала. 2. ed. Moscou: Partiinoie izdatelstvo, 1932.).

(4) Sobre as relações entre o PCB e a Comintern e o conjunto dos principais órgãos que controlavam os Partidos Comunistas latino-americanos, cf. OLIVEIRA, Érick Fiszuk de. Revolução, guinadas e antifascismo: a Comintern e o PCB rumo às “frentes populares” (1928-1935). 2017. Dissertação (mestrado) ‒ Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas, SP. Disponível nesta página. Acesso em: 8 jun. 2020, 16h34min.

(5) Eu uso meu próprio sistema para a transliteração do alfabeto cirílico russo ao alfabeto latino e não aclimato nem traduzo os nomes próprios de pessoas. Acesso em: 8 jun. 2020, 16h04min.

(6) ПЯТЫЙ Всемирный Конгресс..., op. cit., p. 88, grifo no original. Todas as traduções são livres.

(7) Confira aqui uma tradução anotada e mais recente das “21 condições”, comparadas com o texto inicial que continha 19 itens. Acesso em: 8 jun. 2020, 18h34min.

(8) Como afirma Pierre Broué, “bolchevização” era um rótulo encobrindo o processo de pura e simples imposição do controle do Partido Bolchevique (em última instância, de Stalin) sobre o movimento internacional. Cf. Histoire de l’Internationale Communiste, 1919-1943. Paris: Fayard, 1997, p. 365-366 e 383-385.

(9) COOPTAR. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão 5.11a. São Paulo: Editora Positivo, 2004. 1 CD-ROM.

(10) Stalinization: Balance Sheet of a Complex Notion. In: LAPORTE, Norman; MORGAN, Kevin; WORLEY, Matthew (Reds.). Bolshevism, Stalinism and the Comintern: Perspectives on Stalinization, 1917-53. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2008, p. 48-51.

(11) Entre eles Annie Kriegel (Les Internationales Ouvrières (1864-1943). Paris: PUF, 1964, p. 115, tradução livre): “[os Plenos Ampliados do CEIC] São verdadeiros pequenos Congressos que reúnem os membros do Comitê Executivo e representantes das seções nacionais, mas via de regra eles não podem renovar os órgãos dirigentes da Internacional.”

(12) Fim de uma direção colegiada e coletiva? Aparentemente não, pois desde 1919 Zinoviev já ocupava o cargo, que foi extinto precisamente após sua demissão, em 1926.

(13) Cf. as obras de Pierre Broué e de Silvio Pons na seção “Bibliografia”.

(14) Comparar, mais adiante, com a atenção ainda menor dedicada pelos Estatutos de 1928 (6.º Congresso) ao trabalho ilegal.

(15) Cf. por exemplo o websiteDocumentos da Era Soviética” (em russo) mantido pelo governo da Rússia. Acesso em: 12 jun. 2020, 17h36min.

(16) Sobre a Profintern, cf. МИРОВОЕ революционное профдвижение от IV до V Конгресса Профинтерна, 1928-1930: материалы к отчёту Исполбюро V Конгрессу Профинтерна [O MOVIMENTO sindical revolucionário mundial do 4.º ao 5.º Congresso da Profintern, 1928-1930: materiais para o relatório do Birô Executivo ao 5.º Congresso da Profintern]. Fasc. 3. Moscou: Izdatelstvo VTsSPS, 1930; MIGLIARDI, Giorgio. L’Internazionale dei sindacati rossi. Profintern. Annali Istituto Giangiacomo Feltrinelli, Milão, IX, p. 325-347, 1967; GOMOLINSKI, Olivia. Le Profintern: organisation internationale et administration soviétique. Première approche. Communisme, Paris, n. 70-71, p. 131-158, 2e et 3e trimestres 2002.

(17) Cf. nota 7 acima.

(18) Cf. PENNETIER, Claude; PUDAL, Bernard. Du Parti bolchevik au Parti stalinien. In: DREYFUS, Michel et al. (Dirs.). Le siècle des communismes. 2. éd. augmentée et mise à jour. Paris: Les Éditions de l’Atelier: Éditions Ouvrières, 2004, p. 499-510, sobretudo p. 506-508. Cf. também WOLIKOW, Serge; CORDILLOT, Michel. Prolétaires de tous les pays, unissez-vous ?: les difficiles chemins de l’internationalisme (1848-1956). Paris: EUD: Institut d’histoire contemporaine, 1993.

(19) Cf. BROUÉ, Pierre. Op. cit., em especial os capítulos VI e VIII.

(20) Cf. nota 11 acima.

(21) É claro que, ao pé da letra, os dois Estatutos trazem respectivamente os prazos de ao menos um ano e ao menos dois anos. Mas seria inverossímil haver qualquer adiantamento em meio à conjuntura da época.

(22) WERTH, Nicolas. Histoire de l’Union soviétique: de l’Empire Russe à l’Union soviétique, 1900-1990. Paris: PUF, 1990, p. 213 ss. e 224 ss.; PONS, Silvio. Op. cit., p. 134 ss. e 152 ss.

(23) Cf. nota anterior.

(24) VI КОНГРЕСС Коминтерна..., op. cit., passim.

(25) WERTH, Nicolas. Op. cit., p. 204-210; PONS, Silvio. Op. cit., p. 127-131 e ss.

(26) Cf. NIKOLAIEVSKI, Boris Ivanovich. Тайные страницы истории. Moscou: Izdatelstvo gumanitarnoi literatury, 1995, cap. 5 (“O secretariado pessoal de Stalin”).

(27) ADIBEKOV, Grant M.; SHAKHNAZAROVA, Eleonora N.; SHIRINIA, Kirill K. Op. cit., p. 186-191.

(28) Sobre a preparação insurrecional que deveria ser paulatina, mas terminou explodindo nas revoltas de novembro, cf. PINHEIRO, Paulo Sérgio. Estratégias da ilusão: a revolução mundial e o Brasil, 1922-1935. 2. ed. rev. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, cap. 17; WAACK, William. Camaradas: nos arquivos de Moscou, a história secreta da revolução brasileira de 1935. São Paulo: Companhia das Letras, 1993, caps. 5 e 6, sobretudo, e cap. 7; PRESTES, Anita Leocadia. Luiz Carlos Prestes e a Aliança Nacional Libertadora: os caminhos da luta antifascista no Brasil (1934/35). São Paulo: Brasiliense, 2008, cap. 9, sobretudo parte A; Idem, Luiz Carlos Prestes: um comunista brasileiro. São Paulo: Boitempo, 2015, cap. VI, sobretudo p. 169 ss.; Idem, Olga Benario Prestes: uma comunista nos arquivos da Gestapo. São Paulo: Boitempo, 2017, p. 17-21.

(29) Cf. as obras de Pierre Broué, Paulo Sérgio Pinheiro, Silvio Pons e Nicolas Werth citadas ao longo do artigo, bem como os capítulos de Le siècle des communismes e de Bolshevism, Stalinism and the Comintern concernentes à antiga União Soviética.

(30) Cf. BROUÉ, Pierre. Op. cit., p. 249-250 e ss.; PONS, Silvio. Op. cit., p. 103-115.