terça-feira, 13 de novembro de 2018

Estado laico ou Estado ateu? (de 2012)


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Conversa que deu origem ao texto: fishuk.cc/laico2


NOTA: Eis o primeiro de dois textos antigos meus, que republico aqui e que tratam de questões ligadas ao ateísmo e ao Estado laico. Datam de uma época em que eu progressivamente estava abandonando o catolicismo e lendo mais filosofia séria e acadêmica, quando o dito “neoateísmo” ainda era uma onda intelectual em voga no Ocidente. Hoje mesmo não gosto mais de me rotular estritamente como “ateu”, mas as reflexões desses escritos ainda são muito atuais. O presente artigo parece tocar numa ferida exposta de nossa democracia, que é a ampla presença de religiosos, quase sempre evangélicos, no Poder Legislativo, mas em 2012 ainda era algo em início de debate. Minha réplica essencial era a um escrito de Felipe Aquino chamado “Estado laico não é Estado ateu ou pagão”, que já tem um preconceito contra o paganismo religioso como uma espécie de “desvio”. Nossos grandes dilemas agora são que não soubemos manter distintos os interesses da República e das igrejas, e que nunca emergiu um conservadorismo, nem de direita, que reivindicasse a laicidade das esferas públicas ou flertasse com a irreligião.



A colocação em debate, nas esferas governamentais, de temas considerados polêmicos por diversos grupos religiosos está levantando novamente a questão da efetiva laicidade do Estado brasileiro, da qual já tratei em textos anteriores. Os fiéis mais fervorosos afirmam que o presumido desrespeito a suas crenças faria parte de uma campanha para transformar o Brasil num “Estado ateu”, numa suposta agressão à referida laicidade.

Deve-se concordar que o Estado laico não é um Estado ateu, o qual, inclusive, seria inaceitável numa verdadeira democracia. Mas a questão é mais complicada do que parece, e envolve frequentes confusões a respeito da terminologia religiosa.

É fácil definir o ateísmo: a negação explícita do teísmo, ou seja, da crença em um ou mais deuses. É uma negação positiva: o simples ato de não crer em deuses não é uma definição precisa, pois várias outras religiões do mundo também não operam com o conceito de “deus”, o qual, assim, não pode ser sistematicamente negado por elas por ser estranho a seu universo conceitual. Essa peculiaridade, ou a mera indiferença ao problema, seria mais propriamente um não teísmo.

Também não se deve confundir crença em divindades com adesão religiosa institucional. Por um lado, muitos teístas ou mesmo cristãos livres não pertencem a nenhuma religião instituída, ou até as abominam. Inúmeros hereges famosos, falsamente tomados por ateus, eram dessa espécie. Por outro lado, o que é mais raro, nem todo ateu é anticlerical, e às vezes reconhece o papel histórico das religiões ou sua utilidade em uma ou outra esfera social.

Dito isso, nota-se que o ateísmo não é propriamente uma religião, mas, embora não deixe de se enquadrar no mundo plural da irreligião e do não teísmo, constitui ainda uma atitude positiva diante da religiosidade. Embora as religiões instituídas sejam poderes materiais objetivos, a escolha por uma ou outra advém de fatores subjetivos, cujo campo de atuação se restringe ao âmbito privado, devendo as religiões, portanto, limitar-se à regência da vida particular de seus fiéis. Assim, o ateísmo, por tratar de crenças pessoais, também é um assunto subjetivo e privado.

Escolhas subjetivas e privadas não deveriam reger os interesses do Estado, o qual, idealmente, é um consenso entre as mais diversas forças a fim de que todos ganhem e percam na mesma medida. Por isso, o Estado se pressupõe laico: tratando da esfera objetiva, palpável e pública da sociedade, cujo guia deveria ser a ciência, ele procura não se imiscuir nas opções particulares dos cidadãos ou grupos, a menos que elas estejam causando danos ao coletivo. E se o ateísmo também é uma opção privada, o Estado não poderia ser nem mesmo ateu.

O erro dos regimes ateus (que nem sempre o eram no papel) do chamado “socialismo real” foi justamente permitir que o Estado violasse a consciência particular das pessoas. É claro que a luta antirreligiosa fazia parte do desmantelamento dos antigos regimes reacionários, mas era ilusória a possibilidade de se aniquilar costumes e instituições seculares por decreto.

Também se enganam aqueles que opõem uma “laicidade” democrática e saudável a um “laicismo” destruidor e intolerante. Semanticamente, o laicismo não é nada mais do que a doutrina que professa a laicidade das esferas públicas, ou seja, uma teoria que prega uma prática, um desejo ideal que prega uma condição real.

Ainda não sei se esses esclarecimentos conceituais podem ajudar a mostrar aos dois lados que, objetivamente, um Estado laico, neutro, não é nem pode ser um Estado ateu, parcial. Mas eu já ficaria satisfeito se todos se conscientizassem de que as verdadeiras vitórias não são obtidas pela coerção legal ou bélica, mas pela persuasão da justeza e da atualidade das próprias ideias.


Bragança Paulista, 11 de abril de 2012.