segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

A possibilidade do Estado laico (2011)


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NOTA: Este é outro texto que escrevi no começo de 2011 e revisei levemente em 2012, pra postá-lo iniciamente no blog Materialismo.net. Minha intenção nestes dias é revezar postagens de textos antigos meus com traduções e conteúdos novos. Naquela época, quando eu estava chegando ao fim da graduação em História e lendo muitos livros sobre política, filosofia e marxismo, sem estar ainda influenciado pelos estresses das redes sociais, teci muitas reflexões pessoais sobre esses temas e guardei os textos pra mim. Eu também estava em processo de ruptura filosófica com o catolicismo, e atento aos debates “neoateus” que então ocorriam em redes sociais antigas, era muito interessado pelo tema da laicidade estatal. Influenciado, além disso, pela visão gramsciana da sociedade como um complexo orgânico, eu imaginava suas instituições como fluidas e com fronteiras instáveis, algo que hoje não penso ser exatamente assim. Esse meu “marxismo” nunca foi partidário ou militante, e mesmo puramente intelectual, me deu base pra futura vida acadêmica. Vejo agora essas ideias como um tanto utópicas, mas sem mudar o texto, ainda as subscrevo na íntegra.



Uma das questões mais candentes do atual pensamento social é a da necessidade de que todo Estado deve ser laico para garantir liberdade de crença e igualdade de condições na profissão de seus cultos, para que não haja conflitos religiosos – por vezes violentos – e que nenhuma religião se sobreponha às demais por meio da máquina estatal. Porém, antes de mergulhar de cabeça nessa luta, é preciso fazer uma análise realista que avalie a real possibilidade de haver uma total separação entre Igrejas e Estado e, assim, traçar as diretrizes de ações políticas eficazes e sóbrias.

Numa perspectiva histórica, nota-se que a separação entre religiões e poder político institucional é algo muito recente, portanto pensá-la como dada há muitos séculos é um anacronismo. Nas primeiras civilizações e na Antiguidade Clássica – e mesmo, lembre-se, entre povos ditos primitivos –, não havia uma distinção muito nítida entre as funções de governança e de regência sobrenatural, e, quando os líderes espirituais não faziam parte da instância governamental, o próprio chefe da comunidade exercia o mando sobre a forma, o conteúdo e o andamento dos rituais – e é algo que se vê até hoje, de certa forma, na Inglaterra e na maioria dos países nórdicos.

Com o advento dos primeiros reinos cristãos da Idade Média e o crescente poder papal, a religião passou a adquirir um formato mais independente, mas ainda mantinha sob seu domínio as esferas da orientação moral daqueles soberanos e da educação. Apenas entre o Renascimento e a Revolução Francesa é que vários campos do conhecimento passaram a destacar-se da fé – embora sem sair totalmente de sua influência –, grosso modo na seguinte ordem: arte, política, ciência, filosofia e ensino.

A “descristianização” do Ocidente é um fenômeno tardio, do século 20 – apesar de ter sido gestado no anterior –, e seria muito pedir que todas aquelas áreas também hoje não sofressem séria influência do cristianismo e que este não continuasse sendo uma força cultural considerável. Um último aparte: deve-se restringir essa análise ao mundo de cultura ocidental, pois em muitos outros lugares não houve ainda essa cisão entre religião e outras práticas sociais.

A análise da sociedade ocidental contemporânea mostra que as religiões cristãs prosseguem como uma voz muito poderosa e considerada na tomada de decisões que afetem o grosso da população, que, na Europa, ainda é, em grande parte e em diversos matizes, seguidora de Jesus. As Igrejas são um forte “aparelho privado de hegemonia”, ou seja, como componentes da “sociedade civil” – o que significa que intermedeiam as relações entre as pessoas comuns e a “sociedade política”, o Estado propriamente dito –, têm o poder de influenciar a opinião comum e, por esse meio indireto ou por meios diretos, direcionar ou condicionar as decisões públicas conforme sua vontade ou seus interesses. Se isso ocorre para o bem ou para o mal, não é algo em questão aqui; este texto visa fazer um rascunho de análise materialista, quer dizer, científica, do tema, e não uma valoração filosófica.

Em poucas palavras, o fato é que as religiões, acima de tudo as cristãs, possuem um peso que não pode ser desconsiderado na hora de traçar planos políticos alternativos ou institucionais, e sua penetração nos poderes Executivo e Legislativo é considerável, seja nas comissões parlamentares constituídas para a orientação a determinadas legislações, seja nas bancadas religiosas formadas nas câmaras e nas assembleias, seja nas demonstrações de fé que os governantes encenam para atrair a simpatia de seus eleitores ou governados, seja na reverência que presidentes, governadores e prefeitos prestam aos clérigos em reuniões oficiais ou outras ocasiões, nas quais ambos prometem conciliar suas metas e, assim, comprometer-se à manutenção material e moral de seu interlocutor.

O Estado e as Igrejas, sobretudo as majoritárias em determinado país ou região, funcionam umbilicalmente e, repartindo o controle dos corpos e das mentes do povo, atuam sob um mesmo modelo de negociação, barganha, “guerra de posições” e apelo ao emocional ou ao irracional. Essa aliança, forjada em milênios de colaboração entre os poderes ou âmbitos temporal e espiritual, não pode ser rompida por nenhuma revolução ou decreto; ainda que tal dedução nem sempre tivesse sido feita, a política nasceu no bojo da religião, e vice-versa. A principal consequência disso é que, se uma desaparecer, a outra desaparecerá junto.

Cabe dizer, portanto, que apenas uma superação dos atuais modelos de política e de religião fará com que o problema do Estado laico seja igualmente superado; na verdade, como é de se esperar, esse problema também se extinguirá. Uma vez que não haverá uma instituição política onipotente para bajular o sacerdócio, e que não haverá ajuntamentos religiosos para ordenar seus fiéis a “dar a César o que é de César”, a autogestão popular, instruída por um ensino escolar livre de compromissos e de formatações, dará conta de suprir as necessidades práticas e transcendentais de todas e todos: o controle dos meios de vida, diálogo e reprodução científica e econômica por seus próprios usuários e a ciência das formas particulares de cada um de alcançar o mais completo prazer erótico-estético, dois campos que se complementam na formação de nossa condição humana, serão, respectivamente, as características objetivas e subjetivas que manterão as pessoas em paz consigo mesmas e, portanto, com seus semelhantes.

Enquanto esse sonho distante não se concretiza, pode-se considerar que o Estado laico, realizado ao menos na teoria, é uma solução temporária de compromisso, apesar de tênue, para evitar – o que, como se nota, nem sempre ocorre – a apropriação das esferas públicas por interesses privados e a marginalização de grupos ideológicos minoritários por outro mais potente.

É plausível afirmar, num campo ideal, que a expressão “Estado laico” é uma contradição, pois se tanto as Igrejas quanto a política institucional nascem dentro de um mesmo caldo cultural, é óbvio que um lado procurará influir no outro, deverão acordar entre si para viver juntos e, como que “por osmose”, intercambiarão suas características, objetivos e visões de mundo. Mesmo não professando nenhum credo específico, cada governo se guiará por determinados valores “sagrados”, às vezes caros também à nacionalidade, e não apenas para o grupo que a dirige, nem sempre coincidentes com as vontades e carências das massas, o que torna o Estado uma entidade claramente confessional.

O mais importante, em qualquer ocasião, é que a “sociedade civil”, sem qualquer restrição ditatorial imposta pela “sociedade política”, possa servir como campo de acordos e conversações entre os diversos grupos sociais a fim de se atingir tolerância mútua, e, acima de tudo, que as aspirações coletivas não sejam sufocadas nem tenham seu substrato material furtado por picuinhas esotéricas.


Bragança Paulista, 6 de fevereiro de 2011.
Levemente alterado a 21 de maio de 2012.